Organize-se para declarar o IR!
Está chegando aquela época do ano em que todo mundo resolve caçar a papelada por aí, né?! Separamos algumas dicas para você se organizar e declarar o IR neste e nos próximos anos de forma mais simples! Assim, sobra tempo para planejar onde usar a restituição, hein? 😉
Você já sabe que a Kiiro está ministrando um curso sobre Organização de Escritórios na Yru Organizer? Um dos tópicos é falar sobre a papelada que assombra quando está bagunçada! Neste link te conto tudo. Pois, se tem um momento do ano que todo mundo adoraria ter aprendido e encarado a pilha de papéis é nesta hora de declarar o IR, afinal, qualquer perda ou atraso bate direto no bolso!
Para te ajudar, sondamos alguns conteúdos incríveis que vão te ajudar a partir do dia 1º de março, pois, quanto antes declarar, antes recebe a restituição!
- Que documentos você vai precisar
O portal G1, por meio da Confirp Consultoria Contábil, já separou tudinho pra gente:
1) Rendas
– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
– informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
– resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
– DARFs de carnê-leão.
2) Bens e direitos
– documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
3) Dívidas e ônus
– informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
4) Renda variável
– controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
– DARFs de renda variável.
5) Informações gerais
– dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– endereço atualizado;
– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– atividade profissional exercida atualmente.
6) Pagamentos e doações efetuados
– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
– comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.
Importante: quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
- B) Rascunhe
Familiarizar-se com o aplicativo da receita é uma alternativa gratuita, prática e segura de declarar seu IR sozinho. O portal Tech Tudo explicou passo a passo como chegar lá, é só clicar aqui, baixar o app e testar!
- C) Organização digital
Se você tem familiaridade com a organização digital e usa ferramentas como o Evernote, a lindeza da Bia Kunze, autora do blog Garota sem Fio, tem várias dicas sobre o assunto bem aqui!
E, para quem é MEI?
De acordo com o portal do Sebre MG, o Microempreendedor Individual não precisa declarar o Imposto de Pessoa Física, a menos que queira comprovar alguma renda. Neste caso, eles têm um passo a passo disponível.
Socorro!!!
Se você não quer encarar a papelada, mas, valoriza uma vida organizada, conte com a gente! Nós deixamos tudo acessível, seja no mundo físico, organizando seus documentos, ou no mundo digital! É só agendar uma visita técnica por meio do contato@kiiro.com.br.
Até a próxima!
 
								