Organize-se para declarar o IR!

Organize-se para declarar o IR!

Está chegando aquela época do ano em que todo mundo resolve caçar a papelada por aí, né?! Separamos algumas dicas para você se organizar e declarar o IR neste e nos próximos anos de forma mais simples! Assim, sobra tempo para planejar onde usar a restituição, hein? 😉

Você já sabe que a Kiiro está ministrando um curso sobre Organização de Escritórios na Yru Organizer? Um dos tópicos é falar sobre a papelada que assombra quando está bagunçada! Neste link te conto tudo. Pois, se tem um momento do ano que todo mundo adoraria ter aprendido e encarado a pilha de papéis é nesta hora de declarar o IR, afinal, qualquer perda ou atraso bate direto no bolso!

Para te ajudar, sondamos alguns conteúdos incríveis que vão te ajudar a partir do dia 1º de março, pois, quanto antes declarar, antes recebe a restituição!

  1. Que documentos você vai precisar

O portal G1, por meio da Confirp Consultoria Contábil, já separou tudinho pra gente:

1) Rendas

– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;

– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;

– informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;

– resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;

– DARFs de carnê-leão.

2) Bens e direitos

– documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

3) Dívidas e ônus

– informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

4) Renda variável

– controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

– DARFs de renda variável.

5) Informações gerais

– dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

– nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

– endereço atualizado;

– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

– atividade profissional exercida atualmente.

6) Pagamentos e doações efetuados

– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);

– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

– comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);

– recibos de doações efetuadas;

– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

– comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.

Importante: quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

  1. B) Rascunhe

Familiarizar-se com o aplicativo da receita é uma alternativa gratuita, prática e segura de declarar seu IR sozinho. O portal Tech Tudo explicou passo a passo como chegar lá, é só clicar aqui, baixar o app e testar!

  1. C) Organização digital

Se você tem familiaridade com a organização digital e usa ferramentas como o Evernote, a lindeza da Bia Kunze, autora do blog Garota sem Fio, tem várias dicas sobre  o assunto bem aqui! 

E, para quem é MEI?

De acordo com o portal do Sebre MG, o Microempreendedor Individual não precisa declarar o Imposto de Pessoa Física, a menos que queira comprovar alguma renda. Neste caso, eles têm um passo a passo disponível.

Socorro!!!

Se você não quer encarar a papelada, mas, valoriza uma vida organizada, conte com a gente! Nós deixamos tudo acessível, seja no mundo físico, organizando seus documentos, ou no mundo digital! É só agendar uma visita técnica por meio do contato@kiiro.com.br.

Até a próxima!

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